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Onyx Drive ParisMOTORISTA PRIVADO E TRANSFERS

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VTC licenciado

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Recolha com placa

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Histórico de versões: Versão 3.11 (atualizada em 26/08/2026)

Em caso de divergência ou de litígio sobre a interpretação das presentes cláusulas, prevalece e faz fé a versão redigida em língua francesa. Lei aplicável: lei francesa.

Condições Gerais de Venda e de Prestação de Serviços

Artigo 1 : Âmbito de aplicação e disposições gerais

As presentes Condições Gerais de Venda e de Prestação de Serviços (adiante as «CGV») regem a totalidade das relações contratuais entre Onyx Drive Paris (legalmente explorada pela EasyMoveVan, inscrita sob o número SIREN 510 489 966, com sede em Cormeilles-en-Parisis, 95240, França) e qualquer pessoa singular ou coletiva (o «Cliente» ou o «Passageiro») que reserve ou utilize os serviços de transporte com motorista (VTC).

Qualquer reserva efetuada através do sítio Web, por via eletrónica ou telefónica implica a adesão plena e incondicional às presentes CGV. As partes convencionam expressamente que ao contrato se aplica a lei francesa. Para os litígios entre profissionais é exclusivamente competente o Tribunal de Comércio de Pontoise (Tribunal de Commerce de Pontoise, França), em cuja circunscrição se situa a sede do Prestador. O Cliente consumidor conserva a faculdade de recorrer aos tribunais que a lei lhe reconhece (Artigo 17).

Artigo 2 : Definições

  • Prestador: Onyx Drive Paris (EasyMoveVan).
  • Cliente: pessoa singular ou coletiva que contrata o serviço de transporte.
  • Passageiro: pessoa singular que ocupa o veículo e efetua o trajeto.
  • Serviço / Viagem: deslocação em veículo VTC do local de recolha acordado até ao destino final.
  • Reserva: pedido de serviço aceite e confirmado pelo Prestador.

Artigo 3 : Processo de reserva e formação do contrato

A reserva é feita através do sítio da Onyx Drive Paris ou por contacto direto. O contrato de transporte considera-se validamente celebrado apenas com a receção pelo Cliente de uma confirmação eletrónica escrita emitida pelo Prestador, no prazo máximo de 15 minutos após a validação, sob reserva da disponibilidade de veículos e da exatidão dos dados fornecidos pelo Cliente. Não é exigido qualquer pagamento em linha para confirmar a reserva.

Artigo 4 : Natureza dos montantes indicados e formação do preço

Os montantes calculados no simulador ou comunicados previamente constituem montantes mínimos, ajustados à distância rodoviária efetiva entre o endereço de recolha e o de destino: aplica-se o mais elevado de entre o mínimo aplicável e o cálculo quilométrico. Um ponto de partida mais distante gera, por conseguinte, um preço superior ao mínimo anunciado. Em qualquer caso, o preço apresentado ao Cliente antes da confirmação da reserva é o preço garantido, e é esse que vincula ambas as partes.

Artigo 5 : Suplementos, custos de acolhimento e tarifas fixas específicas

Quando a recolha ocorre num ponto de encontro que exige a espera e o acolhimento do Passageiro, acresce ao preço do trajeto um montante fixo, não sujeito aos agravamentos do Artigo 4:

  • Acolhimento em aeroporto: 15.
  • Acolhimento numa estação ferroviária parisiense: 10.
  • Acolhimento na Disneyland Paris: 10.

Não é cobrado qualquer custo de acolhimento numa recolha em morada particular.

Para o trajeto Cormeilles-en-Parisis ↔ Disneyland Paris (bem como a partir dos municípios limítrofes Montigny-lès-Cormeilles, La Frette-sur-Seine, Herblay, Sartrouville) vigora uma tarifa fixa de 125 à ida e 135 no sentido inverso, incluindo o acolhimento. Esta tarifa é um preço firme que não varia com a distância: constitui a única exceção à regra do Artigo 4. As portagens não estão incluídas e são faturadas pelo custo real.

Capacidade e 7.º passageiro: A tarifa padrão cobre de 1 a 6 passageiros. Quando 7 passageiros viajam juntos no van Mercedes EQV, aplica-se um suplemento fixo de 10, permitindo que 7 pessoas viajem juntas num único veículo de luxo sem reservar dois táxis separados.

Artigo 6 : Modalidades de pagamento e códigos de desconto

O serviço é pago integralmente a bordo, no final do trajeto, por cartão bancário ou em numerário. No momento da reserva é registada uma pré-autorização de cartão através do prestador de pagamento seguro; essa pré-autorização não dá lugar a qualquer débito imediato e serve exclusivamente de garantia. Para clientes empresariais com faturação periódica, as faturas vencem no prazo nelas indicado, vencendo juros de mora legais e uma indemnização fixa de 40 € por custos de cobrança em caso de atraso (art. D441-5 do Código Comercial francês).

Códigos de desconto e promoções: qualquer código promocional está sujeito a condições estritas de validade temporal, limite de utilizações, área geográfica de recolha e categorias de destino elegíveis. Um código emitido no âmbito de uma campanha local só pode ser utilizado num trajeto cuja morada de partida se situe efetivamente na área em causa. Os descontos não são cumuláveis entre si, nem com um trajeto que já beneficie de uma tarifa fixa acordada: nesse caso aplica-se a vantagem mais favorável ao Cliente, com exclusão das restantes. O Prestador reserva-se o direito de desativar qualquer código a todo o tempo para o futuro, sem efeitos sobre as reservas já confirmadas.

Artigo 7 : Alterações, cancelamentos e compromisso recíproco

O regime de cancelamento depende da natureza do trajeto:

  • Regime geral: cancelamento gratuito até 24 horas antes da hora de recolha acordada. Após esse prazo é devido 50 % do montante comunicado na reserva. Em caso de não comparência do Cliente sem cancelamento prévio, é devido 100 % desse montante.
  • Cancelamento gratuito até 24 horas antes da partida; 48 horas para viagens com partida ou chegada fora da Île-de-France.

Cláusula de reciprocidade e indemnização a cargo do Prestador: caso o Prestador cancele uma reserva confirmada com menos de 24 horas de antecedência por motivo que lhe seja direta e exclusivamente imputável — excluídos os casos de força maior previstos no Artigo 14, avaria mecânica súbita e imprevisível ou emergência médica comprovada —, fica obrigado a assegurar, a expensas suas, uma solução de transporte alternativa de categoria equivalente, ou a pagar ao Cliente uma indemnização equivalente a 50 % da tarifa prevista para esse trajeto. Este compromisso constitui a contrapartida da penalização imposta ao Cliente no presente artigo.

Artigo 8 : Inaplicabilidade do direito de livre resolução

Nos termos do artigo L. 221-28, 12.° do Código do Consumo francês (Code de la consommation), o direito legal de livre resolução de 14 dias não é aplicável aos contratos de prestação de serviços de transporte de pessoas prestados numa data determinada ou com uma periodicidade determinada. A reserva é firme e definitiva desde a sua confirmação, nas condições de cancelamento previstas no Artigo 7.

Artigo 9 : Recolha, tempos de espera e não comparência (No-Show)

O motorista aguarda o Cliente no ponto de encontro acordado. A espera gratuita é de 15 minutos em moradas urbanas, 15 minutos em estações ferroviárias e 60 minutos em aeroportos quando o número de voo foi comunicado (seguimento em tempo real), reduzidos a 45 minutos se esse número não tiver sido fornecido. Decorrido o período de franquia sem notícias do Passageiro, considera-se verificada a não comparência (No-Show): o motorista pode abandonar o local e é devido 100 % da tarifa do trajeto.

Artigo 10 : Obrigações do transportador

O Prestador compromete-se a disponibilizar um veículo conforme à regulamentação VTC em vigor, em perfeito estado de funcionamento, limpeza e segurança, munido da autorização regulamentar e conduzido por profissional titular de carteira profissional VTC válida.

Artigo 11 : Obrigações e conduta dos passageiros

Os Passageiros devem respeitar o Código da Estrada, em particular a obrigatoriedade do cinto de segurança. É expressamente proibido fumar, vaporizar e consumir bebidas alcoólicas ou substâncias ilícitas a bordo.

O transporte de animais de companhia é autorizado, desde que declarado no momento da reserva e mediante o pagamento de um suplemento fixo de 20 (limpeza do veículo e proteção do banco), apresentado e aceite antes da confirmação.

Qualquer dano causado ao veículo, bem como a sujidade grave que exija limpeza profunda ou desinfeção, implica a faturação dos custos reais de reposição, mediante apresentação de orçamento ou fatura, sem prejuízo do ressarcimento do prejuízo decorrente da imobilização do veículo.

Artigo 12 : Bagagem e objetos transportados

A bagagem deve ser obrigatoriamente colocada na mala do veículo. A assistência à bagagem está incluída até um total de 6 volumes; acima desse número aplica-se um suplemento fixo de 20 por volume adicional, apresentado e aceite pelo Cliente no momento da reserva. Objetos de valor, dinheiro, joias e dispositivos eletrónicos permanecem à guarda e sob a responsabilidade exclusiva do Passageiro. O Prestador declina qualquer responsabilidade por perdas ou esquecimentos a bordo.

Artigo 13 : Seguros e limitação de responsabilidade

O Prestador dispõe de apólice de Responsabilidade Civil Profissional e de Circulação para o transporte público de pessoas a título oneroso, em conformidade com a regulamentação francesa.

O Prestador não responde por atrasos devidos a factos alheios ao seu controlo razoável, tais como congestionamentos extraordinários, controlos policiais, cortes de via, acidentes causados por terceiros ou condições meteorológicas.

Artigo 14 : Força maior

Nenhuma das partes é responsável se o cumprimento das suas obrigações contratuais for impedido ou retardado por um caso de força maior na aceção do artigo 1218 do Código Civil francês. Consideram-se como tal: fenómenos meteorológicos extremos, catástrofes naturais, greves gerais imprevistas, graves perturbações da ordem pública, avarias mecânicas súbitas e imprevisíveis e emergências médicas comprovadas. Nesses casos o Cliente é avisado com a maior brevidade e nada tem a pagar, uma vez que não foi exigido qualquer pagamento antecipado.

Artigo 15 : Proteção de dados pessoais (RGPD)

Em cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e da lei francesa «Informatique et Libertés», os dados recolhidos são tratados pela Onyx Drive Paris com a finalidade exclusiva de gerir a reserva, a faturação e a comunicação operacional do serviço. Os dados não são cedidos a terceiros alheios à execução técnica da prestação.

O titular dos dados dispõe dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento e portabilidade, que pode exercer através do endereço: contact@onyxdriveparis.fr.

Artigo 16 : Programa de fidelização e vantagens comerciais

Os pontos, vantagens ou reduções atribuídos através de programas de fidelização ou de recomendação são pessoais, intransmissíveis e não têm valor monetário próprio. A Onyx Drive Paris reserva-se o direito de alterar ou suspender as condições do programa a todo o tempo, comunicando-o através do seu sítio Web.

Artigo 17 : Reclamações, mediação de consumo e foro competente

Qualquer reclamação relativa à execução de um serviço deve ser apresentada por escrito no prazo máximo de oito (8) dias após o termo da viagem para o endereço: contact@onyxdriveparis.fr ou por telefone para +33 6 02 56 56 80.

Mediação de consumo: se a reclamação não for resolvida satisfatoriamente pelo nosso serviço de apoio, o consumidor pode recorrer gratuitamente ao organismo de mediação de consumo:

Centre de la Médiation de la Consommation de Conciliateurs de Justice (CM2C)
49 Rue de Ponthieu, 75008 Paris, França
Telefone: +33 1 89 47 00 14 · E-mail: litiges@cm2c.net
Sítio oficial: www.cm2c.net/declarer-un-litige.php

O consumidor pode igualmente recorrer à plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (RLL): https://ec.europa.eu/consumers/odr.

Foro competente. Na falta de acordo amigável, os litígios são submetidos aos tribunais franceses competentes nos termos do Código de Processo Civil e do Código do Consumo franceses: o Cliente consumidor pode recorrer, à sua escolha, ao tribunal do lugar onde residia à data da celebração do contrato, ao do lugar de execução da prestação ou ao da sede do Prestador. Para os litígios entre profissionais é expressa e exclusivamente convencionada a competência do Tribunal de Comércio de Pontoise (Tribunal de Commerce de Pontoise, França).

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